CREA-AM
CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA
ALEXANDRE JUNIO SOUZA DOS SANTOS
ESTRUTURA DO CREA-AM
MANAUS
2014
ALEXANDRE JUNIO SOUZA DOS SANTOS
ESTRUTURA DO CREA-AM
Trabalho apresentado à disciplina de Legislação e Ética, ministrada pelo professor Alan, para obtenção de parte da nota de G1.
MANAUS
2014
O CREA-AM (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas) é uma entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais, da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, e Meteorologia, dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída pela Resolução n. º 223, de 30 de agosto de 1974, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição no Estado do Amazonas, constituindo serviço público federal do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, para exercer papel institucional de primeira e segunda instância no âmbito de sua jurisdição. No desempenho de sua missão, o CREA-AM é o órgão de fiscalização, de controle, de orientação e de aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seu nível médio e superior, no território de sua jurisdição.
Exerce as seguintes ações:
I – promotora de condição para o exercício, para a fiscalização e para o aprimoramento das atividades profissionais, podendo ser exercida isoladamente ou em conjunto com o CONFEA, com os demais CREAS, com as entidades de classe de profissionais e as instituições de ensino nele registradas ou com órgãos públicos de fiscalização;
II – normativa, baixando atos administrativos normativos e fixando procedimentos para