CPTE 4o bimestre

754 palavras 4 páginas
CPTE – 05/10/2012
Jean Jacques Rousseau
Ler Rousseau – O Contrato Social
O contrato é um negócio jurídico, que é uma declaração de vontade revista de finalidade negocial com a possibilidade de fixar os efeitos do negócio jurídico, por força da própria declaração de vontade.
O contrato altera o curso esperado das circunstâncias fáticas.
Todo contrato envolve uma ideia de promessa.
Justificação teórica voluntarista do Estado – O Estado origina-se da vontade.
Ideia de contrato como declaração de vontade expressando uma promessa ( de realizar determinadas coisas) e, por isso, alterando o curso esperado das circunstâncias fáticas

Problematizações possíveis na forma atual do pacto político:
1ª linha de questionamento é: o que está sendo prometido? (quais as regras do contrato?)
Em se tratando de pacto político:
O que um indivíduo pode fazer com relação aos outros?
O que um individuo poder fazer com relação à Sociedade e seu representante (O Estado)?
O que o Estado (e a sociedade) pode legitimamente fazer com relação aos seus cidadãos (súditos), aos outros Estados e aos cidadãos de outros Estados (contemporâneas questões de Direito Internacional)
2ª linha de questionamento: quais os fundamentos/condições tornam possível o pacto político e sua aplicação?
Consenso social, real ou presumido

18/10/2012

Rousseau
Novidade: a lei do mais forte não existe, ou, pelo menos, não é lei. Se você me obedece só pois tenho a força, pois você não consegue resistir à força, você é uma pessoa sensata. Mas se eu fundamentar o dever de que você deve obedecer fundamentado no fato de que você não consegue resistir à minha força, o que acontece quando você consegue resistir a força do mais forte? Se eu só consigo fazer com que outros façam algo pela minha força, quando eu não conseguir mais submeter os outros pela minha força, então todos passam a ter direito de não mais se submeter a esse poder. Dizer que os indivíduos obedecem ao soberano pois o soberano tem a força para subordiná-los,

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