CPCs
a) Gastos com pesquisa e desenvolvimento;
IASB:
Gastos com pesquisa: apropriados à despesa do período.
Gastos com desenvolvimento: podem ser capitalizados se:
- o produto ou processo for claramente definido;
- os custos puderem ser identificados separadamente e mensurados confiavelmente;
- a característica técnica puder ser demonstrada;
- a entidade tiver a intenção de produzir e disponibilizar no mercado ou usar internamente;
- existir mercado próprio ou, no caso de uso interno, a utilidade ou benefício forem comprovados;
- existir recursos para concluir o projeto.
FASB:
Gastos com pesquisa e desenvolvimento devem ser levados ao Resultado no momento em que ocorrer o desembolso.
Brasil:
Antes da Lei nº 11.638/07: gastos com pesquisa e desenvolvimento deveriam ser capitalizados e levados a resultado quando ocorresse a geração de benefícios, ou seja, de acordo com o regime de competência.
Depois da Lei nº 11.638/07: possibilidade de capitalização de gastos com desenvolvimento (desde que satisfaçam aos critérios) e gastos com pesquisa devem ser levados a resultado quando incorridos.
b) Reavaliação de ativos;
IASB:
O IASB admite a reavaliação de ativos apenas como tratamento alternativo, para que não haja divergências materiais.
Brasil:
No Brasil, pela Lei no 6.404/76 a reavaliação é admitida, embora CVM e BACEN limitem sua adoção.
No passado, foi muito utilizada para contornar defasagem de índices de correção monetária de balanço.
c) Contabilização do leasing financeiro;
IASB:
Tratado como ativo da arrendatária.
- Utiliza-se a essência sobre a forma (visão econômica do negócio).
FASB:
Possui critérios mais objetivos, mas é similar ao IASB.
- Transferência da propriedade para a arrendatária; ou
- Valor de compra a preço de barganha; ou
- Prazo contratual