Cotas raciais

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As cotas raciais nas universidades são constitucionais. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem que as políticas afirmativas não violam o princípio da igualdade e não institucionalizam a discriminação racial, como defendeu o Democratas, autor da ação julgada.

Os dez ministros - Dias Toffoli não participou do julgamento - deram o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos e afirmaram que as ações afirmativas são necessárias para diminuir desigualdades e compensar uma dívida resultante de séculos de escravidão. No caso julgado ontem, o STF concluiu que a política de cotas estabelecida pela Universidade de Brasília (UnB) não viola a Constituição.

O mais aguardado dos votos foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, único negro a integrar o Supremo, que, na semana passada, disse ser vítima de racismo na própria Corte. "Na História não se registra na Era Contemporânea nenhuma nação que tenha se erguido da condição periférica à condição de potência política mantendo no plano doméstico uma política de exclusão, aberta ou dissimulada, pouco importa, em relação a uma parcela expressiva de sua população", afirmou Barbosa.

Anteontem, o relator do processo, Ricardo Lewandowski, havia votado favoravelmente às políticas de cotas. "A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados", afirmou Luiz Fux, o primeiro a votar ontem.

Rosa Weber afirmou que a disparidade racial no Brasil é flagrante e a política de cotas não seria razoável se a realidade social fosse outra. "A pobreza tem cor no Brasil: negra, mestiça, amarela", disse. "Se a quantidade de brancos e negros pobres fosse aproximada, seria plausível dizer que o fator cor é desimportante", acrescentou.

Temporária. Os ministros ressaltaram que a política de cotas deve ser temporária, até que essas disparidades sejam corrigidas. "As

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