Coordenadora
REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE
ENFERMAGEM DO SAMU 192
REGIÃO METROPOLITANA II DO RJ
ITABORAÍ – MARICÁ – NITERÓI – RIO BONITO
SÃO GONÇALO – SILVA JARDIM - TANGUÁ
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“Este documento foi elaborado pela Direção Regional de Enfermagem e
Enfermeiros Líderes das Bases Descentralizadas do SAMU da
Metropolitana II enquanto exigência do Conselho Regional de
Enfermagem-COREN RJ, visando a garantia da qualidade dos serviços prestados pela enfermagem na assistência Pré-Hospitalar Móvel”.
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REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DO
SAMU 192 – REGIÃO METROPOLITANA II DO RJ
CAPÍTULO I
Das finalidades ou objetivos
O presente documento tem por objetivo organizar, orientar e documentar todo o desenvolvimento do Serviço de Enfermagem, visando cumprir sua missão, que consiste no compromisso e dever dos profissionais da enfermagem para com os usuários, família, comunidade e equipe de saúde.
Art. 1º - O Serviço de Enfermagem tem por finalidade:
I – Assistir ao indivíduo, família e comunidade seguindo as diretrizes da Política
Nacional de Atenção às Urgências: universalidade, equidade e a integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas , traumatismos não intencionais, violências e suicídios;
II – Identificar as necessidades, promover e colaborar em programa de ensino, treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe de enfermagem;
III – Trabalhar de acordo com os preceitos ético-legais da profissão, em consonância com Código de Ética de Enfermagem e Legislação do Exercício
Profissional de Enfermagem e legislações afins, em parceria e cooperação junto aos demais profissionais do serviço de saúde.
CAPÍTULO II
Da posição
Posicionar o serviço de enfermagem no organograma institucional (Anexo1).
Art. 2º - As atividades de Enfermagem desenvolvidas pelas equipes das
Unidades Móveis serão coordenadas tecnicamente