Convergência dos Relatórios de Sustentabilidade de 2011 das empresas paulistas em relação a Lei nº 13.798/2009 que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado de São Paulo

7169 palavras 29 páginas
Convergência dos Relatórios de Sustentabilidade de 2011 das empresas paulistas em relação a Lei nº 13.798/2009 que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado de São Paulo

Tatiana Akemi Okumura
José Roberto Kassai (orientador)

RESUMO

O intuito deste trabalho seria verificar quão convergente estão os relatórios anuais de sustentabilidade de 2011,das empresas com sede em São Paulo que fazem parte da carteira que compõe o ISE(Índice de Sustentabilidade Empresarial) da BOVESPA em relação a Lei do PEMC . A referida Lei nº 13.798 foi instituída em 9 de novembro de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 55.947 em 24 de junho de 2010 ,lançando a Política Estadual de Mudanças Climáticas sendo o Estado de São Paulo pioneiro nesse tipo de legislação.Para a análise,foram selecionadas as 20 empresas,das 38 que compõem o ISE em 2012 ,que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica situada no estado. Dessa seleção,foram examinados os Relatórios Anuais de Sustentabilidade de 2011 publicados em seus respectivos sítios.Para se medir a convergência ,foram extraídos alguns artigos da Lei nº 13.798 que estariam mais relacionados com programas viáveis de serem executados por uma empresa que não exerce autoridade sobre a sociedade.Do cruzamento entre os artigos da Lei do PEMC selecionados e as demonstrações publicadas nos Relatórios de Sustentabilidade de 2011, pudemos concluir que as empresas paulistas que se estão se empenhando nessas questões ambientais e sustentáveis provocando mudanças em si mesmas com reflexos na sociedade estão totalmente alinhadas com a política estadual vigente.
Palavras-Chaves: Lei do PEMC,ISE,Relatório de Sustentabilidade

1. Introdução
Atualmente, um assunto que está sendo amplamente discutido é o desenvolvimento sustentável,ou seja, obtenção de crescimento econômico sem afetar o meio ambiente de maneira prejudicial e irreversível, sendo sua diretriz consolidada no documento chamado de “Agenda 21” na Conferência da ONU

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