Convenção sindibares es

4850 palavras 20 páginas
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: ES000052/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/02/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR000303/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46207.000281/2012-27
DATA DO PROTOCOLO: 12/01/2012 SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO, CNPJ n. 36.364.883/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ODEILDO RIBEIRO DOS SANTOS; E SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES ES, CNPJ n. 36.404.374/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). WILSON VETTORAZZO CALIL; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sindicato da Categoria Econômica de Cozinhas Industriais e Afins, Refeições Coletivas, Refeições Convênios, Fast food, Bares, Lanchonetes, Churrascarias, Pizzarias, Restaurantes e para Cozinhas de Preparação de Alimentos em Escolas e Creches e Similares do Estado do Espírito Santo, beneficiando os trabalhadores representados pelo Sindicato Profissional signatário, em Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes e Similares, com a exceção da Região Sul do Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da

Relacionados