Controvérsias da OMC
Edimilson Santos Monteiro
DIFERENÇA: DS 439
Países envolvidos:
BRASIL / AFRICA DO SUL
Assunto da controvérsia :
Os direitos anti-dumping sobre a carne de aves congelada vindo do Brasil
Resumo da disputa até o momento:
Queixa pelo Brasil.
21 de junho de 2012, o Brasil solicitou a celebração de consultas com a África do Sul em relação à determinação preliminar e a imposição de medidas anti-dumping provisórias por parte da África do Sul em carne de aves inteiras congeladas e cortes desossados , originários ou importados de Brasil. A determinação preliminar e a medida provisória anti-dumping desafiado estão no Relatório n º 389 da Comissão de Administração de Comércio Internacional (ITAC) e foram publicados no Aviso n º R-105 do Diário Oficial n º 35030.
O Brasil considera que a determinação preliminar e a imposição de direitos anti-dumping provisórios, bem como a iniciação e condução de pesquisas, são incompatíveis com as obrigações da África do Sul, ao abrigo das disposições do GATT de 1994 e as seguintes disposições da ADA : n º s 4 e 4.2 do artigo 2 º, parágrafos 1, 2, 4 e 5 do artigo 3 º, parágrafo 1 º do artigo 4 º, n.os 2, 3 e 8 do artigo 5 º, n.os 1, 1,2, 2, 4 , 5.1, 5.2, 7, 8, 9 e 10 do artigo 6 º, parágrafo 1 º do artigo 7 º e parágrafo 2.1 do artigo 12 º, n º s 7 e 8 do anexo I, e dos n.os 1, 3, 5, 6 e 7 do Anexo II.