controle dos atos discricionários
O ato administrativo é meio pelo qual a Administração Pública visa atender o interesse público. O Estado é responsável pelo controle da atividade administrativa através de instrumentos capazes de evitar irregularidades e arbitrariedades.
A prática de o ato administrativo estar subordinada a lei, a vontade individual se subsume a vontade administrativa. A exteriorização volitiva é considerada como oriunda do órgão administrativo, e não como do agente visto como individualidade. Assim, o administrador público, quando da execução de seus atos, é indispensável à observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Todavia, é cada vez mais freqüente informação acerca do desvio do poder público. As irregularidades estão presentes em todos os setores da Administração Pública, independentemente da esfera governamental que elas estejam. O desvio é demonstrado pelo comportamento ilegal do agente.
Nesse sentido, é de extrema importância analisar o controle jurisdicional dos atos administrativos, principalmente no que concerne à prática dos atos discricionários. Nestes, o agente público atua analisando a conveniência e a oportunidade, todavia, deverá atentar-se aos parâmetros legais, sem causar prejuízos nem desrespeitando direitos dos administrados.
Portanto, é indispensável uma análise minuciosa dos atos administrativos e do controle