Contribuicao sindical

3463 palavras 14 páginas
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Sérgio Ferreira Pantaleão

* BRANCO, Anísio Costa Castelo. Matemática financeira aplicada: método algébrico, HP-12C, Microsoft Excel. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

* PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira: objetiva e aplicada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

Fontes: Receita Federal e Previdência Social

4.FGTS
Todos os empregadores são obrigados a depositar até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Notas
1a) Se no dia sete não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado.
2a) A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 5% sobre a remuneração mensal dos empregados e 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.
5.Fundamentos Legais
Decreto nº 3.048/99 - RPS, Decreto nº 3.000/99 RIR, Art. 15 da Lei nº 8.036, de 11.05.90, Portaria MTb nº 3.214/78 - NRs 15 e 16, arts. 59, 61, 73, 192 e 193 da CLT. | Fonte: FISCOSoft On Line - www.fiscosoft.com.br Dra. Líris Silvia Zoega Tognoli do Amaral
Consultora FISCOSoft On Line
É Advogada; Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdência Social; Experiência de mais de 13 anos nas áreas de direito do trabalho, previdenciário e FGTS.
E-mail: liris@fiscosoft.com.br |

FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Para cumprir as determinações legais das horas extras, é necessário que o empregador efetive o cálculo corretamente e inclua no pagamento das verbas trabalhista na data de cada evento (folha de pagamento, férias, décimo terceiro, rescisão,etc). Dessa forma devemos admitir que o cálculo correto é a forma segura de cumprirmos os ditames da lei.
As horas extras devem ser

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