contrato
ALENCAR E FREITAS E CIA LTDA, empresa prestadora de serviços, regida pelo sistema CONFEA/CREAs, com sede nesta cidade de Boa Vista-RR, sito: Rua Cap. Franco de Carvalho, 409, São Francisco, Boa Vista/RR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 05.427.099/0001-26, através de seu Sócio-administrador, o Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas, Brasileiro, empresário, CPF: 011.319.582-68, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado o Sr. Ricardo da Silva Ferreira, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista-RR, sito à Rua Almerindo dos Santos, 1870, Buritis, portador da RG. Nº145688, CPF. Nº 524.031.302-49, registro no CREA-RR, sob Nº646 TD/RR, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justos e contratados, na melhor forma de direito e nas cláusulas abaixo seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Contratado se obriga perante o Contratante, na prestação de serviços de responsabilidade técnica na área de Agrimensura no ramo único e exclusivo, dentro dos limites constantes das atribuições conferidas na sua Carteira profissional, e de conformidade com as atividades definidas neste CONTRATO, a saber: responsável técnico;
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor do contrato está na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem pagos após a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/RR,
CLÁUSULA TERCEIRA – O contratado será executado município de São Luiz do Anauá, nas atividades de regularização fundiária urbana pelo prazo de 10 (dez) meses
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CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato sem vínculo empregatício, conforme redação do Art. 2º, da Resolução Nº 397, de 11 de agosto de 1995, no qual contempla e assegura a todos os profissionais enquadrados no sistema CONFEA/CREAs este benefício, ficando a Pessoa Jurídica registrado no CREA-RR incumbida de comprovar que o profissional constante do seu quadro técnico está recebendo salários que