Contrato
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A contratada, integrante do Grupo Haganá disponibiliza de serviços extra aos ora contratados, no caso de haver interesse de contratação dos demais serviços por parte da contratante, segue em anexo tabela determinando o custo mensal dos equipamentos e dos serviços disponíveis (ANEXO I).
Os referidos serviços serão reajustados nos mesmos moldes do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do referido instrumento contratual.
PALESTRAS DE SEGURANÇA:
Será fornecida pela contratada ao contratante 01 (uma) palestra explicativa de procedimentos de segurança, prevenção e prestação de serviços a ser realizada no condomínio, bem como 01 (um) projeto de segurança e 01 (um) manual de segurança no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura deste instrumento.
POSTOS PARA REFERÊNCIA: 825
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA
Para desenvolver os serviços ora contratados, a contratada disponibilizará de 02 (dois) controladores de acesso e 2 (dois) faxineiros; que atuarão nas seguintes jornadas de trabalho:
- Turno diurno: das 07:00 às 19:00 horas – de segunda-feira a domingo – com uma hora de intervalo para refeição e descanso - escala 5x1 – 01 (um) controlador de acesso;
- Turno noturno: das 19:00 às 07:00 horas – de segunda-feira a domingo – com uma hora de intervalo para refeição e descanso - escala 5x1 – 01 (um) controlador de acesso.
- Laborando 44 horas semanais: de segunda-feira a sábado – com uma hora de intervalo para refeição e descanso – escala 6x1 – 01 (um) faxineiro;
- Laborando 8 horas, uma vez por mês, – com uma hora de intervalo para refeição e descanso – 01 (um) faxineiro.
PAGAMENTO
A contratante deverá efetuar estes pagamentos mensais da seguinte forma e maneira:
1 a) 50% (cinquenta por cento) do valor total avençado, no dia 15 (quinze) de cada mês vigente;
2
3 b) 50% (cinquenta por cento) restante do