Contrato social
CARVILLE AUTO CENTER LTDA
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, CAROLINE APARECIDA CANARIM, brasileira, natural de Joinville – SC, nascida em 25/09/1991, solteira, Administradora inscrita no CPF sob n.º 456.234.45-3 e no RG sob o n.º 3.367.223 (SSP/SC), residente e domiciliada na Rua Jardim das Flores nº 234, Centro, Joinville e JACKSON JUTTEL, brasileiro, natural de São Paulo – SP, nascido em 28/02/1991, solteiro, Administrador inscrito no CPF sob n.º498.557.89-2 e no RG sob o n.º 2.678.867 (SSP/SC), residente e domiciliado na Rua Jacinto Neves, Saguaçu, Joinville-SC, juntamente com SUIANE DOS SANTOS, brasileira, natural de Joinville – SC, nascida em 25/08/1991, solteira, Administradora inscrita no CPF sob n.º 367.78934-6 e no RG sob o n.º5.590-743 (SSP/SC), residente e domiciliada na Rua Santa Catarina nº 234, Floresta, Joinville – SC, resolvem de comum acordo constituir uma SOCIEDADE LIMITADA, regulada pela Lei n.º 10.406/02, que se regerá pelas condições e cláusulas assim dispostas:
CLÁUSULA I
DENOMINAÇÃO
A sociedade terá a denominação CARVILLE AUTO CENTER LTDA.
Parágrafo Único: A Sociedade terá a forma de Sociedade Limitada, obedecendo as normas que lhe são próprias e o disposto neste CONTRATO SOCIAL, regendo-se supletivamente pelas normas da Sociedade Anônima.
CLÁUSULA II
SEDE SOCIAL
A sociedade tem sede na Rua Dr. João Colin, nº 1073, Centro, Joinville – SC CEP: 89201 -000, podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do País ou no exterior, por deliberação dos sócios, na forma prevista pela cláusula VIII abaixo.
CLÁUSULA III
OBJETO
A sociedade tem por objeto, a venda de Veículos em Varejo.
CLÁUSULA IV
INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO
A sociedade iniciará suas atividades em 10/09/2012. O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CLÁUSULA V
CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 150.000,00 (cento e