Contrato de contituição de uma empresa
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
Eldemar Elessandro Müller Breischatt, brasileiro, solteiro, estudante, CPF de nº 092.313.099-35, RG de nº 5.994.160, órgão expedidor SESP-SC, residente e domiciliado na Rua Gustavo Hoepfner, nº 76, Bloco B, apartamento 405, Floresta, Joinville, Santa Catarina, CEP 89211-120.
Leila Baraúna, brasileira, casado, em regime parcial de Bens, assistente contábil, CPF de nº 073.141.739-90, RG de nº 5.388.630, órgão expedidor SESP-SC, residente e domiciliada na Rua Gustavo Augusto Henrique Kuhl, Q-I / L-02, Vila Nova, Joinville, Santa Catarina, CEP 89237-280.
Carlos Pereira, brasileira, casado, em regime parcial de Bens, autônomo, CPF de nº 054.154.357-50, RG de nº 5.398.640, órgão expedidor SESP-SC, residente e domiciliada na Rua Gustavo Augusto Henrique Kuhl, Q-I / L-02, Vila Nova, Joinville, Santa Catarina, CEP 89237-280.
Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DA DENOMINAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade girará sob o nome empresarial BONO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (art. 997, II, CC/2002).
DO OBJETO SOCIAL
CLÁSULA TERCEIRA. A Sociedade tem por objetivo social o comércio varejista de alimentos. (art. 997, II, CC/2002).
DA SEDE
CLÁUSULA QUARTA. A Sociedade terá sua sede e domicilio na Rua Max Colin, 2.530, América, Joinville, Santa Catarina, CEP 89204-635. (art. 997, II, CC/2002).
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA. A Sociedade iniciará suas atividades em 10/10/2011 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
DO CAPITAL DA SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA. O capital social será R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Nome dos sócios | Valor Individual de cada quota | Valor total