contrataçoes

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Contrato de trabalho e Admissão
Art.1º O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na
Consolidação das Leis do trabalho.

Parágrafo único – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

Art.3º O empregado é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, pode ser prorrogado uma única vez.
Art.4º Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria respectiva,somente após três meses do desligamento.
Seção II
Horário, Ausências e Atraso no Trabalho
Art.5º O horário de trabalho será de 7:00h às 12:00h e das 14:00h à 17:00h, com
2:00h (duas) horas de intervalo para almoço, totalizando 8:00h (oito) horas diárias de
Segunda à Sexta-Feira e 4:00h (quatro) horas aos Sábados que será das 08:00h às
12:00h, totalizando 44:00h (quarenta e quatro) horas semanais.
Art.6º Poderá ser elaborada escala para plantões aos sábados com divisões de grupo de trabalho.
I - Caso os grupos que desejarem fazer a escala de plantões aos sábados deverão trabalhar 48m (quarenta e oito) minutos a mais de Segunda à Sexta-Feira.
II - Terão que elaborar uma escala de plantões com antecedência para o mês seguinte. III – Poderá ser adotado outros horários com a previa autorização da Diretoria Geral
, o qual deverá comunicar até 15 dias antes do inicio do mês da alteração
Art.7º Os empregados deverão registrar seus horários preferencialmente em ponto eletrônico o qual será disponibilizado pela empresa.
I - O ponto deverá ser registrado 15m (quinze) minutos antes, com tolerância de 15m
(quinze) minutos depois de cada horário, o qual será bloqueado.
II - Caso o empregado que não registrar sua entrada ou saída neste intervalo o mesmo ocorrerá em falta.

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