Contrarrazoes de RO
Processo número:
Contrarrazões ao Recurso Ordinário
Recorrente: MRV Engenharia e Participações S/A
Recorrido: Antônio Alves de Melo
ANTÔNIO ALVES DE MELO, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu advogado vem apresentar suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário aviado pela Reclamada, em fls. apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Nestes termos pede deferimento.
Taguatinga, 17 de agosto de 2015. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Processo número:
Contrarrazões ao Recurso Ordinário
Recorrente: MRV Engenharia e Participações S/A
Recorrido: Antônio Alves de Melo
Eméritos Julgadores, A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data venia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais. Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contrarrazões, articuladamente, conforme a seguir.
MÉRITO
Diferenças Salariais e multa do art. 477 CLT
O recorrente afirma que em novembro de 2014 efetuou o pagamento complementar da rescisão, todavia o valor pago diz respeito à comissão, conforme explanado na sentença, in verbis:
Acerca da base de cálculo das verbas rescisórias, patente o equívoco em que labora a reclamada. A média das comissões, acrescidas do DSR sobre comissões, extrapola o importe informado no TRCT, considerando que o valor depositado em novembro de 2014 se refere a pagamento de comissões, como ressai do contracheque anexado aos autos pela própria reclamada, ou seja, não se trata de pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, que, inclusive, foi quitada juntamente com as verbas rescisórias que a