Contraditório e ampla defesa
Doutorando e Mestre pela FADISP, Especialista em direito constitucional pela ESDC, Especialista em direito processual civil e civil pela EPD, Especialista em direito processual tributário pelo COGEAE, Especialista em direito tributário pelo IBET, advogado.
Resumo: o presente artigo analisa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que consagram o direito da parte de ver seus argumentos considerados – seriamente e detidamente - pelo órgão julgador e a manifestação deste direito no recurso de embargos de declaração em processos judiciais e administrativos
1. O direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. 2. O direito à ampla defesa nas Constituições Anteriores. 3. O direito ao contraditório e de defesa no direito comparado. 4. O direito ao contraditório e à ampla defesa segundo o Supremo Tribunal Federal perante a atual Constituição Federal de 1988. 5. Contraditório e ampla defesa no processo civil. 6. Os embargos de declaração e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Contraditório e a ampla defesa no processo administrativo e os embargos de declaração. 8. Conclusão.
1. O direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa A defesa conforme Pontes de Miranda1 é, em rigorosa técnica e em terminologia científica, o exercício da pretensão à tutela jurídica, e tendo o Estado – no texto constitucional a prometido, tem este mesmo Estado, através da justiça e de qualquer outro órgão estatal de cumprir a sua promessa.
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Comentários à Constituição de 1967 com a emenda nº1 de 1969, Tomo V, 3 Ed., Rio de Janeiro, Forense, 1987 p. 234
Por sua vez o contraditório é segundo Alexandre de Moraes2 “a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo (par conditio),