Contra Razões do RO
Processo n° 0002525-50.2013.5.02.0023
nome, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe da Reclamação Trabalhista em que move contra nome., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a ínclita presença de Vossa Excelência, atendendo o r. despacho de fls., apresentar suas CONTRA RAZÔES ao Recurso Ordinário, requer que sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidade de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP.
Termos em que, pede o deferimento.
São Paulo, 02 de setembro de 2014.
Advogado
OAB/SP nº
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO-SP.
CONTRA RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº
Recorrente:
Recorrido:
Vara de Origem:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ILUSTRES JULGADORES
Inconformado com a r. sentença, proferida pelo Juízo "a quo", interpôs o Recorrente Recurso Ordinário, pretendendo a reforma da decisão proferida pelo Juízo “a quo”. Entretanto, deve ser negado provimento ao mesmo, vez que a r. sentença recorrida encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, senão vejamos: Passamos a analise do recurso interposto em confronto com a prova produzida nos autos.
1 – O Recorrido ingressou com a Reclamação Trabalhista por ver o seu direito violado, motivo que a Recorrente o dispensou por Justa Causa, nos termos do artigo 482, alínea e, ou seja, dissidia. O Juízo “a quo”, na r. sentença, analisando as provas nos autos e os depoimentos colhidos em audiência julgou parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista, reconhecendo a tal irregularidade invalidando a Justa Causa.
2 – Nunca houve a má conduta do Recorrido, visto que no tempo laboral sempre agiu cumprindo todas as normas e procedimentos da Recorrente, tanto é que o Recorrido permaneceu na Recorrente pelo período de 03 anos e até houve uma promoção de cargo de Operador de