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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACOAL – ESTADO DE RONDÔNIA.
Autos n.º 1000386-52.2013.8.22.0007

AILTON DE SOUZA MORAES, melhor qualificado nos autos da ação epigrafada em face de OI S.A e BRASIL TELECOM CELULAR S.A, vem, por seu Advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO as quais requer sejam submetidas à superior instância.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Cacoal-RO, 25 de setembro de 2013.

Gervano Vicent
OAB/RO 1456

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

Recorrente: AILTON DE SOUZA MORAES
Recorrido: OI S.A e BRASIL TELECOM CELULAR S.A Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal/RO

Desmerece acolhimento os argumentos trazidos à baila pela recorrente, conforme restará demonstrado neste recurso, devendo, por tal motivo, ser negado provimento ao malsinado recurso.

COLENDA TURMA,
Ínclitos Julgadores

A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.

RESUMO DOS FATOS

O recorrido teve os serviços de internet e telefone suspensos por absoluta irresponsabilidade das recorrentes, que agora, no desespero, alegam terem suspendidos os serviços porque o Recorrido não pagou os valores das contas.

Alegam ainda, que apesar de terem restabelecido os serviços, o recorrido até hoje não pagou os valores devidos.

Tentam de todas as maneiras desmerecer a Douta Juíza, alegando que ela não analisou com a cautela devida, os argumentos e os documentos apresentados pelas requeridas, julgando no mérito sem o embasamento necessário.

Expõe em suas razões que o instituto da indenização por danos morais, conforme sentença prolatada pela

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