contra razões despejo

3205 palavras 13 páginas
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAPE ESTADO DE SÃO PAULO

Cartório do 1º. Ofício Cível
Processo número 0001526-32.2012.8.26.0244

MARIA REGINA SARTORI LOPES, já qualificada nos Autos de Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E INFRAÇÃO CONTRATUAL c.c. COBRANÇA DE ALUGUERES EM ATRASO E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, que move contra RAFAEL ESPADAS, em curso nesse r. Juízo sob o nº em epígrafe, por sua advogada, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., para apresentar suas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO em anexo, requerendo sejam apensadas aos Autos, para os devidos efeitos.
REITERA AINDA O PEDIDO PARA QUE SEJA PROCESSADO E APRECIADO O PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADO EM 10.04.2014.
Termos em que,
Pede deferimento.
Iguape, 03 de junho de 2014.

ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES
OAB/SP 147.208

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
Apelante:RAFAEL ESPADAS
Apelada:MARIA REGINA SARTORI LOPES
Autos número:0001526-32.2012.8.26.0244

COLENDA CÂMARA

I - Da Preliminar do acolhimento do agravo retido nos autos

Não devem prevalecer as alegações do Apelante quanto à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, visto que não fez prova suficiente de tal condição.
Muito pelo contrário, como bem salientado pelo M.M.Juiz em decisão de fls. 65/66, pelo documento de fls. 66, resta devidamente comprovado que o Apelante tem plenas condições financeiras de arcar com os ônus processuais.
Sendo assim no presente caso, o próprio comprovante de rendimentos do Apelante comprova a sua não condição de hipossuficiente, não havendo o que se falar em prova em contrário de sua condição.
Tanto é, que após o indeferimento de seu pedido de gratuidade, recolheu devidamente as custas processuais necessárias para o processamento do presente recurso, porque realmente tem condições financeiras para tal mister.

II - Do Mérito

A

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