Contestações
Segunda Secretaria da Vara do Trabalho.
Processo nº 00578-2011-149-03-00-5
FRIGORIFICO ZANETTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.774.020/0001-21, com escritório na Estrada Velha do Pião no Município de Campestre (MG) – CEP 37.730-000, por seus procuradores “in fine” assinados, vem, com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar sua Contestação na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move LUIZ OTAVIO DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos, aduzindo em prol da mesma as razões a esta coalestadas, as quais requer que se digne V.Exa. a receber e determinar que sejam juntadas aos pré-ditos autos, para os fins de direito.
Termos em que.
P. deferimento.
Poços de Caldas, 29 de junho de 2011.
- Cristiano José Passos – OABMG 61.393 -
-Mário Vitor D’avila Lopes – OAB/MG 109.211 -
-Manolito Ferreira Xavier – OAB/MG 31.572-E
Processo nº: 00578-2011-149-03-00-5
Reclamante: LUIZ OTAVIO DA SILVA
Reclamado: FRIGORIFICO ZENETTI LTDA
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG
RAZÕES DA DEFESA
A PRESENTE RECLAMATÓRIA NÃO PODERÁ PROSPERAR, EIS QUE OS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL ESTÃO COMPLETAMENTE DISSOCIADOS DA REALIDADE, CONFORME SE DEMONSTRARÁ NO DECORRER DESTA DEFESA E NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Para que possa ser feita a mais indefectível justiça, o Reclamado pede vênia para refutar as parcelas postuladas na inicial, para, desta forma, deixar patente o absurdo em seu grau superlativo que é a peça preambular.
Senão, vejamos:
Defesa Prejudicial ou de mérito indireta:
Em respeito a sumula 308 do TST (prescrição quinquenal), toda discussão e apreciação deve ater-se obrigatória a data de 30 de maio de 2.006, exceto depósitos de FGTS.
DO MÉRITO
1) Anotação da CTPS , Recolhimento Pertinentes ao