Contestação acidente de trabalho
AUTOS: 00083-2013-053-09-00-6
ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos em epigrafe, através de sua procuradora, OAB/PR 41.622, com escritório profissional na Avenida José Campigotto, 793, Laranjeiras do Sul, Paraná, onde recebe intimações e notificações vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar a
CONTESTAÇÃO
Em face da Petição Inicial de _______, já qualificada nos autos, pelas razões de fato e direito que passa a aduzir.
EM SINTESE
Alega a Reclamante que trabalhou para Reclamada, na função de Auxiliar de Produção, e em novembro de 2012 sofreu um acidente de trabalho o qual resultou na perda de dois dedos, o indicador e o dedo Médio, desta maneira ingressou em juízo para pleitear ressarcimento de danos morais, estéticos e materiais.
DOS FATOS
A reclamante sempre exerceu a função de Auxiliar de Produção, trabalhou todo o tempo do seu contrato de trabalho na máquina Embaladeira, ou na esteira que alimenta a maquina Embaladeira (aplicação de sachet), ou na saída da Maquina Embaladeira (colocando os produtos acabado dentro das caixas), ou na Operação da Maquina Embaladeira (regulando a mesma).
Como foi contratada para Auxiliar de Produção, a mesma poderia desenvolver diversas atividades com a mesma finalidade, não há que se falar em desvio de função, visto que foi contratada para trabalhar no chão de Fabrica, de Auxiliar de Produção, conforme todos os funcionários estão registrados na Carteira. Ademais, todas as funções dentro da linha de produção são demasiadas simples, e não demandam de muito treinamento.
Todos os funcionários são treinados para função que desempenham, até por uma questão de produtividade, jamais seria contratado uma funcionaria para trabalhar, sem oferecer o treinamento necessário para sua função, visto que seria perca de tempo e dinheiro, a empresa Andiju Alimentos esta em Recuperação Judicial e