Contestação no direito do trabalho
RT: 0000151-71.2011.5.01.0019
sociedade com sede nesta cidade, na Rua América, nº 210, Santo Cristo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº , nos autos da reclamação trabalhista que lhe move e a outro MARCOS PAULO KNIERIM, vem, por sua advogada abaixo assinada, perante essa Vara do Trabalho, apresentar contestação pelas razões abaixo ex postas:
INICIALMENTE
01. Inicialmente, com fulcro no art. 39, I, do CPC, requer-se a V. Exa. se digne determinar que as intimações, publicações, citações e notificações sejam realizadas exclusivamente na pessoa do advogado SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA, inscrito na OAB/RJ sob o nº 75.789, com escritório na Av. Rio Branco, 138, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.040-002, cujo nome deverá figurar na capa dos autos, sob pena de nulidade.
OS FATOS
02. Pretende o Reclamante, por meio da presente reclamação trabalhista, obter: (i) responsabilidade subsidiária da Contestante; (ii) diferenças salariais; (iii) horas extras; (iv) intervalo intrajornada; (v) indenização referente a vale transporte; (vi) indenização por dano moral (vii) aplicação das multas constantes nos artigos 467 e 477 da CLT; (viii) honorários advocatícios e; (ix) inversão do ônus da prova.
03. Sustenta, para tanto, que foi admitido pela 1ª Ré em 04/11/2008, para prestar serviços a 2ª Reclamada, na função de guariteiro, recebendo salário mensal de R$ 591,46 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), fazendo jus a hora extra a partir de 192 horas mensais, conforme norma coletiva trazida aos autos, sendo demitido imotivadamente, em 19/08/2009.
04. Razão, entretanto, não assiste ao Reclamante em sua tentativa de obter o pagamento dos pedidos acima expostos, conforme se demonstrará a seguir.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
05. Ignorando o Autor as disposições legais constantes na Lei