Contador
DAC – DECLARAÇÃO ANUAL DO CONTRIBUINTE
O QUE É DAC?
A Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas, através da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, está instituindo a DECLARAÇÃO ANUAL DO CONTRIBUINTE – DAC, com o propósito de automatizar as informações anuais prestadas pelo contribuinte e promover o gerenciamento destas, de forma rápida e eficaz, consolidando em um só documento todas as informações exigidas nas seguintes declarações, que passam a ser revogadas:
Declaração Anual de Operações Realizadas - DAOR (Art. 20, inciso VII e Art.21, inciso I do Decreto 37.576/98), exigida das Microempresas e Microempresas Ambulantes;
Declaração de Movimento Econômico (Art. 268 a 270 do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91), exigida de todos os contribuintes inscritos no regime de tributação normal (inscrição estadual com início 240), que tenham ou não escrita contábil;
Declaração de Valor Adicionado - DVA (Lei 5.981 de 19/12/97), exigida de todos contribuintes do Estado;
Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS (Ajuste SINIEF 01/96 e Decreto 37.199/97), exigida de todos os contribuintes do Estado, exceto do produtor rural.
A implantação da DAC – Declaração Anual do Contribuinte resulta em grandes benefícios para o contribuinte que tem suas obrigações acessórias reduzidas e consolidadas em uma única declaração, substituindo as 04 (quatro) anteriormente exigidas. A nova declaração deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético por todos os contribuintes ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes de Alagoas – CACEAL, exceto aqueles estabelecidos em outras Unidades da Federação, inscritos em Alagoas como substitutos tributários (inscrição estadual com início 245).
Dentre as facilidades da DAC, pode-se destacar:
-· recepção em disquete e pela Internet;
-· geração do recibo do disquete feita pelo contribuinte, agilizando a recepção pelos Postos