Contabilidade
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade fazer um breve relato acerca da receita pública bem como explorar os conceitos de receitas orçamentárias e extra orçamentária e ainda das despesas orçamentárias e extra orçamentária e ainda traz um exemplo prático de escrituração das mesmas.
1 – Receita Pública
Receitas públicas são os recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade. Em outras palavras, as receitas públicas são todo e qualquer recurso obtido pelo Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população. Receita Pública é a soma de ingressos orçamentários (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) arrecadados para atender às despesas públicas. Outro conceito para Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. As receitas públicas constituem rendas do Estado e podem ser originárias ou derivadas. a) Receitas Originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. Ex: Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços. b) Receitas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas. A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários. Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público arrecadados