Contabilidade publica - catolica de goias - auditoria e gestao
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
AUDITORIA E GESTÃO GOVERNAMENTAL
Resenha sobre as funç
ORÇAMENTO PÚBLICO
Prof. Rodrigo Souza Zanzoni
DENER FERREIRA BORGES
RIO VERDE,
OUTUBRO DE 2007.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Princípios.
O Orçamento Público, é um documento Legal, que estima Receita e fixa a Despesa (aprovado por Lei ) a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício.
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos Públicos, que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: • Plano Plurianual (PPA ) • Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ) • Lei de Orçamento Anual (LOA )
O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de 04 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 15 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). O PPA deve conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano ( 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).
RESENHA:
Em tese o que a EC 50/2006 alterou os prazos para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento governamental, foi um maior prazo para que o