contabilidade ambiental
Pratica I
FOB (Free On Board) o fornecedor se responsabiliza (contratualmente) pela mercadoria até a hora em que ela é entregue, na data e hora, ao courrier escolhido pelo comprador. Este preço não faz parte do orçamento do fornecedor, deverá ser calculado pelo comprador de acordo com o serviço de frete que escolheu. FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.
O CIF (Cost Insurance Freight) – Custo, seguro e frete – o fornecedor se responsabiliza pelo frete, cabendo a este fornecer uma guia para que o comprador possa resgatar o produto perante o courrier. Este custo consta no orçamento do fornecedor. Cost, Insurance and Freight - Custo, seguro e frete. (...porto de destino designado) CIF – Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.
No FOB, todos os custos e desembaraços legais da carga são de sua responsabilidade, que cessa assim que o mesmo entregue a mercadoria ao currier contratado pelo comprador, na hora e local combinados, em contrato. Veja, se o fornecedor perder o prazo de entrega ao courrier, este prejuízo não é de responsabilidade do comprador. O custo FOB não consta em orçamentos de