Constutucionalismo

1571 palavras 7 páginas
Federação: Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como "estados". Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo. São exemplos de Estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça e os Estados Unidos.

Conceito:

O poder é descentralizado entre Estados-Membros, Distrito Federal (e, só no caso do Brasil, Municípios), que têm autonomia política, financeira e administrativa.

Caracteristcas:

"A união faz nascer um novo Estado e, conseqüentemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados." Apesar de muitas vezes se usar o termo "estado" para designar cada unidade federativa, aqui já não se trata de um Estado propriamente dito.
"A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado." Tratados internacionais não têm a força requerida para manter unida uma federação, pois, nesse caso, qualquer Estado poderia desobrigar-se da submissão ao documento quando desejasse.
"Na federação não existe direito de secessão." O direito de voltar atrás e desligar-se da federação é vetado aos que nela ingressam.

Relacionados