consitucional

2239 palavras 9 páginas
INTRODUÇÃO

Em 25 de Março de 1824, D. Pedro I outorgou a Carta Imperial de 1824, que tinha como base a constituição de 1823, na Constituição vigente 1824 D. Pedro I tinha o total controle sobre o governo. É importante ressaltarmos a importância da Magna Carta como parte teórica fundamental para o movimento do constitucionalismo, o qual nos trouxe a nossa primeira Carta de 1823 derivando a de 1824. A carta de 1824 tendo sido examinada sob o aspecto de sua eficácia, considerando a partir de sua vigência, a Constituição brasileira de 1824 foi a de maior duração das sete que tivemos. Ao ser revogada pelo governador republicano, em 1889, depois de 65 anos, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo, superando apenas pela a dos Estados Unidos. Devido a esses dados notamos a importância de nossa primeira Constituição, na história constitucional do país. Não serviu apenas de estabilidade política, conseguida no império, a partir de rebeliões no caráter político no período Monárquico. Serviu também, com a eficiência, para fases de crises que se multiplicaram numa sucessão interminável de revoltas, rebeliões e insurreições, entre 1824 a 1848. Levando em consideração que não é só sob o aspecto que as Constituições provam objetivamente sua eficácia. O próprio conceito filosófico e doutrinário que inspira cada texto constitucional costuma emprestar-lhe esse sentido de permanência, na medida em que o concebe como um documento jurídico adaptado às condições econômicas e sociais do meio a que se destina, permitindo em vez de travar e impedir as mudanças necessárias, acelerar a evolução de toda sociedade política. Na Carta de 1824, foi um requerimento essencial de sua concepção. Inspirados nos princípios do constitucionalismo inglês, segundo o qual é constitucional apenas aquilo que diz respeito aos poderes do Estado e os direitos e garantias individuais. Sendo irreversível e, mais do que isso, a sua adaptabilidade às condições políticas, econômicas e culturais da

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