ConJur Mirian Pascon Parcelamento N O Impede Rediscuss O De Juros Abusivos

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DIREITOS ASSEGURADOS

Parcelamento não impede que contribuinte rediscuta juros abusivos
11 de outubro de 2014, 8h33
Por Mirian Teresa Pascon
O parcelamento de débitos tributários é prerrogativa assegurada aos contribuintes pelo Código Tributário Nacional (CTN), como uma das formas de suspensão do crédito tributário. Para além dos parcelamentos ordinários, anistias fiscais vêm sendo concedidas para pagamento à vista ou com parcelamentos especiais.
Embora a anistia e os parcelamentos sejam prerrogativas do titular do crédito tributário, quando concedidos também se tornam direito subjetivo do contribuinte. Por essa razão, devem estar em consonância com as demais garantias asseguradas pelo sistema do Direito Tributário. Dessa forma, as condições e limites estabelecidos nunca podem extrapolar ou invadir, reduzindo, outros direitos assegurados aos jurisdicionados, em geral, e aos contribuintes, em particular. Entre as condições comumente impostas nesses programas, encontra-se a determinação ao contribuinte de renúncia do direito de opor-se ao crédito tributário, e a consequente desistência de processos administrativos ou judiciais correlacionados que estejam em tramitação. Em grande parte dos casos, é imposta ao contribuinte a condição de adesão ao parcelamento mediante
“confissão irretratável e irrevogável da dívida”.
Dúvidas sempre surgem quanto à extensão dessas confissões. Poderia o contribuinte, mesmo após adesão ao parcelamento, buscar o reconhecimento de inexigibilidade do crédito relativamente a outras competências não parceladas, cuja incidência seja a mesma? E, no tocante à atualização da dívida e do próprio parcelamento, pode o contribuinte questionar, judicialmente, critérios com os quais aparentemente anuiu ao aderir aos programas?
No estado de São Paulo, essas dúvidas voltam a inquietar os contribuintes por

conta da reabertura do PEP – Programa Especial de Parcelamento. É que, no particular das dívidas tributárias desse estado, os contribuintes obtiveram

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