CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Bancos – Antecedentes Históricos e Conceituação
Definição
Estrutura e Instituições Financeiras
Autoridades
BANCOS
Um banco é uma empresa constituída sob a forma associativa cujas atividades se dirigem no sentido de coletar capitais, dar-lhes colocação útil, facilitar as operações de pagamentos e de negociar com valores. A Lei nº 4.595, de 31/12/64, nos seus artigos 17 e 18, caracterizando as instituições financeiras em atividades no Brasil, determina :
“Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. “
DEFINIÇÃO – O Sistema Financeiro pode ser conceituado como um conjunto de instituições (instituições financeiras) com o objetivo de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
ESTRUTURA Órgãos de Regulação e Fiscalização CMN – Conselho Monetário Nacional BCB – Banco Central do Brasil CVM – Comissão de Valores Mobiliários SUSEP – Superintendência de Seguros Privados SPC – Secretária de Previdência Complementar
Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista
Bancos Múltiplos com Carteira Comercial
Bancos Comerciais
Caixas Econômicas
Cooperativas de Crédito
Demais Instituições Financeiras Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial Bancos de Investimento Bancos de Desenvolvimento Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento Sociedades de Crédito Imobiliário Companhias Hipotecárias Associações de Poupança e Empréstimo Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros