Conflitos Armados
Nome da disciplina:
DIREITO DOS CONFLITOS ARMADOS (linguagem mais usual) = DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (linguagem preferida pela doutrina) = DIREITO DA GUERRA
Quando tratamos dessa disciplina, estamos relacionados aos direitos humanos durante uma guerra.
OBS: Direito Internacional Humanitário é diferente de Direitos humanos.
Conceito: É um conjunto de normas destinadas à conter os efeitos dos conflitos armados, limitando a conduta das partes em uma guerra.
JUS AD BELLUM = DIREITO À GUERRA
- Como regra, a guerra é proibida.
- Existem porém, duas exceções:
• Legítima defesa;
• Resolução do Conselho de Segurança da ONU – Se houver autorização do Conselho de Segurança da ONU autorizando a guerra.
JUS IN BELLO = DIREITO DA GUERRA
É o direito que vigora DURANTE A GUERRA. Ou seja, após violada a regra ‘’não se pode fazer guerra a não ser devido as exceções’’, usa-se esse direito. Não pode fazer guerra; violou essa regra; aí se fala em JUS IN BELLO.
Evolução histórica do D.C.A:
Regras costumeiras (Eram costumes, ou seja, não estavam escritos. Mas não significa que não deviam ser cumpridos. Os costumes são tão impositivos quanto as normas escritas.)
*Antiguidade:
- Não havia regras => Lei do mais forte => Massacre total.
Sem regras, todos se matavam.
Então, o tempo se passou, e mudou um pouco. Essas mudanças foram vistas pela doutrina como uma evolução.
- Domínio dos povos predadores, muitas vezes transformados em escravos –Princípio da humanidade? (Esse princípio é visto como uma evolução, visto que, seria mais humano escravizar à matar.)
Eles perceberam que não era tanta vantagem sair matando todo o povo adversário, pois, não teria quem reorganizar o território, não teria quem enterrar os corpos, etc. Então, eles começaram a pegar alguns adversários e prender em uma ‘’PRISÃO DE GUERRA’’. Assim, no final da guerra, teriam aqueles que trabalhariam para reconstruir o território e servi-los.
China – séc. IV a.C. –