condições de um empresário
Uma das mais importantes condições para se tornar um empresário, é se enquadrar dentro do Código Civil Brasileiro (CCB) Art. 966 “Considera-se um empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica e organizada para produção de bens ou serviços”.
A lei o define como profissional excedente de atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. Articulam o capital, mão-de-obra, insumos e tecnologias (fatores de produção fazendo dessa sua atividade, estando a frente de organizações a vida humana). Para tais organizações empresariais por assim dizer devem ser devidamente estruturadas aptas a produzir mercadorias ou serviços estruturas baseada na reunião dos fatores de produção. Profissionalismo que deve revestir-se o empresário, juntamente com a habitualidade e pessoalidade. Segundo a lei o empresário poderá ser pessoa física ou jurídica, sendo assim, é empresário individual a pessoa física e sociedade empresarial as pessoas jurídicas. Para ser um empresário individual a pessoa deve gozar de sua capacidade civil por tanto, os menores de 18 anos não emancipados, ébrios habituais, vícios em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos e nos termos da legislação próprios índios não podem ser empresário.
Como sair da Informalidade
É importante ter o registro na junta comercial para que se torne um empresário, sendo assim, podendo sair da informalidade e obtendo os direitos e os benéficos de um empresário. As Condições de um Empresário
Uma das mais importantes condições para se tornar um empresário, é se enquadrar dentro do Código Civil Brasileiro (CCB) Art. 966 “Considera-se um empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica e organizada para produção de bens ou serviços”.
A lei o define como profissional excedente de atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. Articulam o capital, mão-de-obra,