Concurso de pessoas

4351 palavras 18 páginas
CONCURSOS DE PESSOAS –É o reconhecimento de vários agentes numa ação criminosa.
Aspectos gerais:
Quanto ao nr de agentes (estudo básico do assunto)
- crimes monossubjetivos – pode ser praticado por uma única pessoa.
(concurso eventual – o crime pode ser praticado por um só agente? Sim. Mesmo que ele possa contar com a contribuição de outros). É suficiente uma única pessoa, mesmo que praticado por mais de uma pessoa.
Mesmo que tenha sido cometido por mais de um agente, não vai deixar de ser monossubjetivo.
(pode-se cometer o crime sozinho, mas o cometeu com ajuda de vários).
- crimes plurisubjetivos – (concurso necessário)
Somente podem ser cometidos por uma pluralidade de agentes. Ex:
Art. 137 – rixa (pelo menos 3 pessoas)
Art. 288 – formação de quadrilha ou bando (associam-se mais de 3 pessoas)
Art. 288-4 – formação de milícia ou grupo de extermínio
Previsão Legal – art. 29 CP (Norma de extensão)
Quem(*), de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
- Constitui uma norma de extensão para efeitos de adequação típica mediata. (seria algo atípico, mas a norma de extensão(*) seria uma “adaptador”, tornando uma adequação típica MEDIATA.
1. Conceitos:
É a ação de mais de uma pessoa para a prática de uma infração penal, havendo o vínculo psicológico entre elas (NUCCI)]
É a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma ação penal(MIRABETE)
2. Requisitos:
- Pluralidade de agentes e de condutas
- Relevância causal de cada conduta
- Liame subjetivo entre os agentes (vínculo psicológico)
- Identidade de infração penal (pessoas imbuídas na prática do mesmo crime).
O concurso de pessoas sofre grande influência da teoria da equivalência das condições, relacionadas ao nexo causal, por caracterizar o elemento material (contribuição física), mas depende também de um elemento subjetivo (vontade e consciência).
3. Teorias sobre o Concurso de Pessoas
Na 1ª fase: - Concurso de

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