Concessão de aposentadoria por invalidez em face do instituto nacional do seguro social (inss)
MARIA AMÉLIA LEONARDO DE PAULO, brasileira, casada, desempregada, portadora da Carteira de Identidade nº 096300884, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 024.323.287-82, inscrita no NIT sob o nº 11987480869, residente e domiciliada na Rua Otis, nº 16 – casa, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ (CEP: 25056-180), neste ato representada por seus advogados que esta subscreve, através do instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na rua Raul Veiga, nº 33, quadra 192, Duque de Caxias/RJ (CEP. 25056-120), local onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 201, inciso I e artigo 42, da Lei 8.213/1991, interpor Ação Previdenciária, objetivando a CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e sede administrativa situada à Rua Pedro Lessa, nº 36, 3º e 5º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20030-030) pelas razões de fato e de direito que a seguir passará a expor:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária integral, por não ter condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogados e peritos e demais gastos.
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV c.c. artigo 4º, da Lei 1.060/50, sob as cominações da Lei 7.115/83, requer a concessão da gratuidade da Justiça.
I - DOS FATOS
O Autora é portadora de “NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA”, cópia do laudo em anexo, faz uso de medicamentos diários para controlar incidência da malignidade e, conforme conclusão da perícia médica,