competencias

5348 palavras 22 páginas
Competência internacional, sentença estrangeira, competência do juiz brasileiro, competência concorrente, competência internacional exclusiva e competência interna.
Competência internacional
Prevê o artigo 1º, do Código de Processo Civil, que "a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece". Assim, o juiz brasileiro não tem jurisdição em outros territórios, devido à soberania de cada país. Para Cândido Rangel Dinamarco há três razões para se estabelecer a justiça estrangeira em detrimento da nacional, são elas: "a) a impossibilidade ou grande dificuldade para cumprir em território estrangeiro certas decisões dos juízes nacionais, b) a irrelevância de muitos conflitos em face dos interesses que o Estado compete preservar e c) a conveniência política de manter certos padrões de recíproco respeito em relação a outros Estados" (Instituições, cit., v.1, p. 330).
A soberania dos países limita a jurisdição. Assim, não adiantaria a lei brasileira autorizar o processamento de determinadas ações perante nossa justiça, se a decisão aqui proferida não for exequível por violar a soberania de outro país. É por isso que os atos executivos determinados pelo juiz de certo país não poderão ser cumpridos em outro sem a colaboração desse. Os conflitos que não trazem nenhum interesse a justiça brasileira também são excluídos da nossa jurisdição.
Sentença estrangeira
Uma decisão proferida em outro país não tem eficácia alguma aqui no Brasil e não poderá ser executada em nosso país. Segundo o art. 90, do CPC, "a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas". Para tornar-se eficaz no nosso país, a sentença estrangeira deve ser homologada perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme disposição do art. 105, I, "i", da Constituição Federal. Somente a partir

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