como redigir o agravo do art. 544 do cpc.pdf

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AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC (LEI 12.322/10)

Thiago Piloni

PRIMEIRO PASSO
Termo de interposição

Endereçamento (art. 544, §2º do CPC)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM

Previsão legal
Art. 544 do CPC

Ex.:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE (...)

Ref. nº (...)

(...), já qualificado nos autos, por intermédio de (...), por não estar conformado com a decisão que negou seguimento ao recurso (especial ou extraordinário) interposto nos autos, vem à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO, com fundamento no art. 544 do CPC, requerendo seja o recurso recebido, bem como remetida a anexa minuta ao Egrégio (Superior
Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).

Local e data.
IDENTIFICAÇÃO DO PATRONO
SEGUNDO PASSO
Endereçamento da minuta do agravo

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(art. 544, §3º do CPC)

TERCEIRO PASSO
Ao relatar o trâmite processual, noticiar o motivo pelo qual o recurso
(especial ou extraordinário) não foi admitido pelo tribunal de origem

QUARTO PASSO
Tratar do motivo da inadmissão do recurso (especial ou extraordinário) por parte do tribunal de origem
 Nos termos do §4º, inciso I (segunda parte) do art. 544 do CPC, sob pena de

não

conhecimento

do

agravo,

é

necessário

atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 São comuns os seguintes fundamentos de inadmissão:
1. Ausência de prequestionamento;
2. Provocação de reexame fático-probatório;
3. Ausência de cotejo analítico;
4. Ausência de formalidades ou requisitos de admissibilidade;
5. Tese contrária à súmula ou jurisprudência dominante.

QUINTO PASSO
Dependendo do caso, reforçar a própria questão de direito (matéria de fundo do recurso – especial ou extraordinário – inadmitido)
 Como quer o §4º, inciso II, alínea “c” do art. 544 do CPC, é possível ao relator dar provimento ao recurso (inadmitido na origem), se o acórdão recorrido estiver em confronto com

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