Common law e Civil law

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Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
Common Law: é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema. E são utilizadas por países de origem anglo-saxônica como os Estados Unidos e Inglaterra. E se baseia, mas na jurisprudência do que no texto da lei.

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

R: Flávio. Porque, pra ele o sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores), prevendo situações futuras.

R: Aline. Já Aline entende que só diante do caso concreto e possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades.

a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição

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