COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
CPC 00 – Estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos.
CPC 01 - Visa a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
CPC 02 - Determina como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil.
CPC 03 - Fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais.
CPC 04 - Defini o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento.
CPC 05 - Estabelecer que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas
CPC 06 - É estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.
CPC 07 - Deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental.
CPC 08 - É estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos.
CPC 09 - É estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), e evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
CPC 10 - É estabelecer procedimentos para reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações realizadas pela entidade.
CPC 11 - É especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais