Comentários preliminares à Lei 12.994.2014

1765 palavras 8 páginas
Mauro Guimarães Junqueira
Presidente

Comentários preliminares à Lei 12.994/2014
Cristiane Aparecida Costa Tavares Roque1
Foi publicada a Lei 12.994/2014, dispondo sobre o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, alterando portanto, a Lei 11.350/2006.
No artigo 5º da Lei 12.994/2014 é estabelecido que a lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18 de junho de 2014. Sendo assim, é fato que a legislação em comento encontra-se plenamente em vigor.
Viés importante trazido pela Lei, que alterou a legislação vigente que regula as políticas referentes aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, foi a fixação de piso salarial nacional, ou seja, valor padronizado nacionalmente, pelo qual a
União, Estado, Distrito Federal e Município não poderão fixar abaixo deste, para vencimento inicial de carreira dos agentes tratados pela lei.
É estabelecido no artigo 9ºA, §1º, o valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para as duas categorias. Ressaltando a paridade entre as remunerações determinadas no artigo 9ºG.
Todavia, para que o piso salarial das categorias abarcadas pela lei sejam implementados, devemos ressaltar o artigo 167 da Constituição Federal de 1988:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)

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(*) Advogada
Assessora Jurídica do COSEMS MG
Pós Graduada em Direito Sanitário
Especialista em

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