Comentários ao Resp 1.094.500-DF - Direito Falimentar

2032 palavras 9 páginas
ANÁLISE JURISPRUDENCIA STJ – Resp 1.094.500-DF1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.500 - DF (2008/0206665-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO : ABDORAL MAGNO LUCENA DA SILVA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI 11.101/05. PEDIDO DE FALÊNCIA. FASE PRÉ FALIMENTAR. DESNECESSIDADE.
1. O interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público nos procedimentos falimentares não deve ser confundido com a repercussão econômica que toda quebra compreende, ou mesmo com interesses específicos de credores trabalhistas ou fiscais.
2. Não há, na Lei 11.101/05, qualquer dispositivo que determine a manifestação do Ministério Público em estágio anterior ao decreto de quebra nos pedidos de falência.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Massami Uyeda.
Brasília (DF), 16 de setembro de 2010(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

O Ministério Público é uma instituição que desempenha função jurisdicional do Estado, logo tem o dever de intervir em processos em que é dada o interesse público, dentro dos moldes do artigo 82 do Código de Processo Civil2.

Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado

Relacionados