coisas
Usufruto é o direito real que uma pessoa possui, de poder fazer a retirada de coisa alheia durante um período de tempo mais ou menos longo. Pode retira também as utilidades e proveitos que ela engloba, sem poder, no entanto, alterar a sua substancia ou mudar seu destino.
2. Qual (is) é (são) objeto (s) do usufruto?
Os objetos são: bens móveis ou imóveis que sejam considerados de forma individual, podendo ser incorpóreos ou corpóreos, sendo patrimônio inteiro ou parte, abrangendo no seu total ou parcialmente os frutos e utilidades. Alcança o que integra o bem e o que por vontade do proprietário ou por disposição legal lhe for acessório.
3. Quais são as características do usufruto?
As características do usufruto são:
1- É um direito real sobre coisa alheia;
2- Tem caráter temporário;
3- É inalienável;
4- É insuscetível de penhora;
4. Quais são as formas de constituição do usufruto?
1- Por determinação legal;
2- Por ato de vontade;
3- Por usucapião;
5. Cite a classificação das espécies de usufruto.
Quanto à origem ou modo de constituição: Usufruto Legal e Usufruto Convencional.
Quanto à duração: Usufruto Temporário e Usufruto Vitalício.
Quanto ao objeto: Usufruto Próprio e Usufruto Impróprio.
Quanto à extensão: Usufruto Universal, Usufruto Particular, Usufruto Pleno e Usufruto Restrito.
Quanto aos titulares: Usufruto Simultâneo e Usufruto Sucessivo.
6. Disserte sobre os direitos do usufrutuário.
O usufrutuário possui direito de usar e fruir a coisa. Precisa que tenha ocorrido a transferência da posse para que possa efetivamente exercer seus direitos sobre a coisa, o mesmo possui a posse direta e justa.
Ele pode usar da coisa, sendo essa uma característica natural desse instituto, o usufrutuário pode também conceder o uso da coisa a terceiros, onerosa ou gratuitamente.
O usufrutuário exerce a administração dos bens de forma direta, não precisando de anuências do proprietário. Além disso, ele pode extrair da coisa os frutos