CODIGOS
02/06/2010
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E HABITAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2010.
EMENTA: APROVA O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de São Gonçalo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Código de Edificações estabelece diretrizes e procedimentos administrativos a serem obedecidos no projeto, licenciamento, fiscalização, execução e preservação de toda e qualquer obra de construção, modificação ou demolição de edificações na área do Município de São Gonçalo.
Art.2º O presente Código tem as seguintes finalidades:
I - regular a atividade edilícia;
II - atribuir direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional, atuantes na atividade edilícia;
III - estabelecer documentos e instituir mecanismos destinados ao controle da atividade edilícia;
IV - estabelecer diretrizes básicas de conforto, higiene, salubridade e segurança a serem atendidas nas obras e edificações;
V - definir critérios a serem atendidos na preservação, manutenção e intervenção em edificações existentes;
VI - estabelecer penalidades quando da inobservância dos preceitos desta Lei Complementar.
Art. 3º Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos:
I - Anexo I – Habitação Unifamiliar e Coletiva – parâmetros mínimos para compartimentos ou ambientes;
LEI 05 DE 2010.doc
Pág.:1/66
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
FEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
PRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E HABITAÇÃO
II - Anexo II - Habitação Coletiva e Outros Usos – parâmetros mínimos para áreas comuns;
III - Anexo III - Edifícios Comerciais, Industriais e de Uso Misto – parâmetros mínimos para áreas