Codigo 97
Considerações sobre a Constituição Brasileira de 1967
e Atos Institucionais correlatos à sua promulgação
por
Alessandra
Ruane
Samara
Beatriz
Colaboração especial:
João Manuel Miguens
Curso: Direito
Disciplina: História do Direito
Profa. Vanessa Brunow
Cabo Frio, 12 de maio de 2012
1. Introdução:
Embora este seja um trabalho em equipe, assinado pelos alunos supra relacionados, e pretender ser apenas um resumo de conteúdo acadêmico com a isenção a que se obriga, faz-se necessário esclarecer que um dos colaboradores presenciou o momento de convulsão política que o Brasil viveu nas décadas de 60 e 70 e a sua visão testemunhal, que aqui está contida, teve uma inegável influência na redação final.
Não obstante, o que se procura neste texto é não só o estudo da matéria em si, qual seja a Constituição Brasileira de 27 de janeiro de 1967 e seus Atos Institucionais inerentes, com suas causas e consequências, é, sobretudo, elucidar, esclarecer e auxiliar na compreensão de um momento histórico traumático do nosso país.
Durante quase um quarto de século, entre 1964 e 1988, o Brasil viveu um momento de retrocesso democrático e de enorme insegurança, onde todos tinham medo de alguma coisa. O cidadão comum, do povo, receava que qualquer atitude, por mais inocente que fosse, pudesse ser considerada “subversiva” e, por conseguinte, passível de enquadramento na lei de segurança nacional. Já o governo militar, por ter consciência da sua impopularidade, tinha medo da própria sombra, enxergando perigos de levantes armados ou revoluções onde não havia sequer um mero sinal de fumaça.
A rigor, a Constituição Brasileira de 1967 foi um artifício que o governo de intervenção militar encontrou para dar amparo legal a um regime ditatorial que se estabeleceu, por meio de um golpe, no Brasil, em 31 de março de 1964. Deste dia até a sua promulgação, todos os atos praticados pelo