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1. Não de dignidade
2. Da criança .pode ser legal porem não a criança não é objeto

Sobre os advogados tendo um contrato já a a intenção jurídica , porem a formalização so é feita com o registro.

2. direito de personalidade. R.sao direitos cuja o objeto e o modo de ser da pessoa, dizendo respeito ao seu desenvolvimento integral.
a. as características. R. absoluta (sujeito passivo universal), intransmissíveis( n pode passar p outra pessoa) irrenunciáveis(n abre mao) imprescritível(n tem prazo p serem exercidos)
b.posicoes jurídicas. R. direito ao nome, dir integridade física, dir a honra, dir resguardo(proteção a voz, imagem e escrita particulares) dir a privacidade
3. pessoa jurídica a. inicio da personalidade jurídica. R.o registro q constitui a pessoa jurídica art. 45
b. oq é ato constitutivo. r. negocio unilateral art 62
c.onde e como sai feitos os registros. R. no registo de oficio de pessoa jurídicas.
d. pra que serve as 3 classes de organizações jurídicas? associação(não existe p dar lucro mais poode dar lucro finalidade não econômica. fundações existe p fins não econômicos tem q registrar em catorio pj . Organizacoes
4.moveis bens moveis passível de movimentação movimento próprio art.82
Imoveis. Solo e tudo aquilo q se incorpora a ele art.79 (ex arvore lago)
DIVISIVEIS. São divisíveis os q podem fracionar s/ alteração na substancia
INDIVISIVEIS. São aqueles q a lei n admite divisão
Bem principal. E oq existe por si próprio, exercendo sua função e finalidade s depender de outro.
BEM ACESSORIO. E o q p existir juridicamente supõe a existência de um bem principal

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