Civil

700 palavras 3 páginas
O direito de família é um ramo do direto civil com características peculiares, integrado pelo conjunto de normas que regulam as relações jurídicas familiares, orientado por elevados interesses morais, culturais, sociais, ou seja, voltado ao desenvolvimento da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 provocou uma revolução no sistema jurídico brasileiro. O foco do legislador constituinte, sempre voltado para a organização do próprio Estado, desloca-se para o indivíduo e, mais ainda, para a coletividade, contemplando amplamente os direitos individuais sem repousar seu campo de abrangência sobre os direitos difusos e coletivos. No mesmo instante a família foi reconhecida como base da sociedade e recebe proteção do Estado, nos termos dos artigos 226 e seguintes.
Por isso, listamos abaixo os principais princípios, para que assim possamos abordar o assunto de maneira clara e objetiva.
A- Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana:
Notoriamente exposto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. A família teve o reconhecimento do legislador constituinte como base da sociedade, e a sua importância na formação das pessoas mereceu todo o aparato jurídico estatal, formado por normas e princípios, isto para aqueles que não os consideram norma jurídica, ainda que se entenda a dignidade da pessoa humana como um direito individual, posição adotada por alguns juristas, e, neste sentido, a proteção seria da coletividade, que estaria sendo violentada como um todo, com a ofensa individual perpetrada a um único cidadão, este princípio no direito de família pode assegurar outros tantos direitos e garantias.

B- Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros:
Este princípio visa estabelecer condições de isonomia entre os casais, é neste principio que desaparece o “poder marital”, ou seja, a imposição feita pela antiga sociedade que toda família deveria ter um “chefe” e dessa palavra normalmente derivaria o homem, o marido. Este instituto trouxe a

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