Civil - Direitos das coisas

552 palavras 3 páginas
01)Discorra a respeito das consequências jurídicas da realização de benfeitorias pelo possuidor de boa-fé e pelo possuidor de má-fé.
O possuidor tem direito à indenização das benfeitorias, que são obras ou despesas efetuadas num coisa para conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la, bem como o direito de retenção, que é o direito que tem o devedor de uma obrigação reter o bem alheio em seu poder, para haver do credor da obrigação as despesas feitas em benefício da coisa; o possuidor de boa fé, privado do bem em favor do reivindicante ou evictor, tem direito de ser indenizado das benfeitorias necessárias e úteis, e de levantar, desde que não danifique a coisa, as voluptuárias; o possuidor de má fé sé é ressarcido do valor das benfeitorias necessárias, executadas para a conservação da coisa.

02)Fale acerca da aquisição de propriedade imóvel por acessão invertida.
Configurará a aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.
Há, porém, um requisito subjetivo à aplicação da acessão invertida: que o possuidor do bem esteja atuando de boa fé (boa-fé subjetiva, que não se confunde com o princípio da boa-fé objetiva). Desta forma, o legislador, no art. 1.255, parágrafo único, CC, entendeu que para o juiz proceder a esta espécie de desapropriação judicial no interesse privado, há de se comprovar que o possuidor desconhecia que a posse era exercida sobre bem de outrem (posse de boa-fé, nos termos do art. 1.201, CC).

03) Discorra sobre a Assitência Social.
Com efeito, a Lei nº 8472/93 diz que só pode receber o benefício assistencial quem tiver uma renda corresponde a um quarto do salário mínimo e for idoso com 65 anos ou doente.
Em 1998, tentaram derrubar esse critério de pobreza (ADI 1232), mas o STF na oportunidade entendeu que ele era correto. Quinze anos depois, o Supremo mudou de idéia. Acaba de decretar a inconstitucionalidade da lei 8742/93 e as pessoas podem se enquadrar no requisito de

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