Cidadania

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4. A cidadania no Brasil

Considerando o desenvolvimento da cidadania exposto por Marshall, o surgimento seqüencial dos direitos sugere que a própria cidadania é um fenômeno histórico e, comparando a experiência inglesa e a do Brasil, pode-se afirmar que houve pelo menos duas diferenças importantes: a primeira refere-se à maior ênfase nos direitos sociais em relação aos outros e à alteração na seqüência em que os direitos foram adquiridos. Outro aspecto importante, derivado da natureza histórica da cidadania, é que ela se desenvolveu dentro do fenômeno denominado Estado-nação, do que se pode apreender que a construção da cidadania pressupõe uma relação dos indivíduos com o Estado/Nação, ou seja, a maneira como se formaram os Estados-nação condiciona a construção da cidadania. Em alguns países, o processo de difusão dos direitos se deu principalmente a partir da ação estatal; em outros, foi resultante da ação dos próprios cidadãos.

No Brasil, da Independência (1822) até o final da Primeira República (1930), do ponto de vista do progresso da cidadania a única alteração importante foi a abolição da escravidão (1888). A abolição incorporou os ex-escravos aos direitos civis apenas no sentido formal. Sem sombra de dúvida, o fator mais negativo para a cidadania foi a escravidão, uma vez que os escravos não eram cidadãos, não possuíam nem mesmo os direitos civis mais básicos. Tampouco se pode dizer que os senhores fossem cidadãos, pois lhes faltava o próprio sentido da cidadania: a noção da igualdade de todos perante a lei. Neste período não havia povo organizado politicamente nem sentimento nacional consolidado; a ação política do povo era motivada contra o que se considerava arbítrio das autoridades e desrespeito ao pacto de não intervenção na vida privada. Por isso, tratava-se de uma cidadania em negativo.

A partir de 1930, houve aceleração das mudanças sociais e políticas, cuja mudança mais relevante verificou-se no avanço dos direitos sociais. Os direitos

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