Ciclo Or Amentario

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Nome: Rafael Batista dos Santos RA: 1414600

QUESTÃO DISCURSIVA SOBRE CICLO ORÇAMENTÁRIO INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Plano Plurianual: plano de médio prazo, onde procura se ordenar as ações do governo para o atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, sendo instituído por lei ordinária e estabelecendo de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública devendo ser enviada ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial possuindo validade por um período de quatro anos tendo início de fato no segundo ano do mandato presidencial e encerrada no primeiro ano do mandato seguinte.
Lei de Diretrizes Orçamentárias: válida apenas para um exercício, orienta a direção e o sentido dos gastos públicos parametrizando a elaboração do projeto de lei orçamentaria para o exercício subsequente. Os programas e ações são apresentados em um texto anexo ao texto legal onde constitui um detalhamento anual de metas estabelecidas pelo Plano Plurianual que são selecionadas para o exercício em questão.
A Lei Orçamentária compreende a programação das ações a serem executadas visando concretizar os objetivos e metas do Plano Plurianual, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Devendo integrar o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social englobando toda a programação de gastos da administração pública seja ela direta ou indireta e o orçamento de investimento em empresas estatais que abrange a previsão de investimentos das entidades em que a União detenha a maioria do Capital Social.

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