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Lucro presumido ou lucro real?
Para quem não pode optar pelo Supersimples, restam essas duas opções. Saiba qual é a mais vantajosa
Por Carin Hommonay Petti Para quem descartou o Supersimples (linkar para a matéria Supersimples: Vale a pena para sua empresa?), podem restar duas opções: o regime do lucro presumido e o do lucro real. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

Mas qual é o melhor regime? A resposta, mais uma vez, varia caso a caso. No lucro presumido, não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio — nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.

De modo geral, o lucro presumido costuma ser a melhor opção para quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita (os 8%, 12% ou 32% citados). Caso a margem seja menor, ponto para o lucro real. Assim, evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu efetivamente. Mas atenção: para se beneficiar com a adoção desse sistema, é preciso ter despesas comprovadas com documentos como nota fiscais e contratos.

Na escolha é importante também considerar que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e Cofins embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas. Em tempo: o lucro real exige mais rigidez no controle das contas da empresa e, consequentemente, maiores

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